- 1 -Sempre que a formação se realize fora do perímetro de Almodôvar a deslocação será assegurada da seguinte forma:
- a)Em carro de serviço conduzido pelo próprio;
- b)Em carro de serviço conduzido por motorista, desde que não seja possível a situação referida em a);
- c)Outra situação desde que indicada pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas para o efeito.
- 2 -As ausências por motivo de formação profissional serão justificadas.
Artigo 22.º — Necessidade de deslocação
Vigente desde: 16/07/2018
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