- 1 -Sem prejuízo das avaliações que se justifiquem em cada momento, o presente regulamento está sujeito a avaliação anual pela AMT.
- 2 -Para efeitos das avaliações anuais referidas no número anterior, a AMT pode promover a consulta de autoridades de transportes e dos operadores de serviço público e tem em conta todas as informações relevantes obtidas, designadamente as constantes do relatório de desempenho e das contas públicas de transporte que lhe foram apresentadas e os contributos de associações representativas dos direitos dos consumidores.
Artigo 26.º — Avaliações periódicas
Vigente desde: 16/05/2019
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Em vigor desde 16/05/2019