- 1 -A composição da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela é estável, ocorrendo, eventualmente, renovações parciais dos seus membros.
- 2 -O Presidente da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela pode, ainda, por sua livre iniciativa, convidar instituições e indivíduos a participarem em reuniões da Comissão enquanto observadores.
Artigo 10.º — Designação e Renovação dos Membros
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021