- 1 -Os membros da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela consideram-se em exercício de funções logo após a respetiva posse, conferida pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -O mandato dos membros da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela corresponde ao período do mandato autárquico e cessa com a tomada de posse dos novos membros.
Artigo 9.º — Mandato
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021