- 1 -Nas suas intervenções, os membros da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela terão em consideração, acima de tudo, os interesses do Município de Vizela, sem prejuízo de valorizarem uma determinada perspetiva particular.
- 2 -Os membros da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela devem ainda:
- a)Respeitar os outros membros, colaborando com eles no sentido de se encontrarem pontos de convergência e consensos;
- b)Cumprir as tarefas de que foram incumbidos e que aceitaram.
Artigo 12.º — Deveres
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021