- 1 -Os membros da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela têm o direito de emitir a sua posição sobre os temas em debate, bem como de efetuar todo o tipo de sugestões que considerem pertinentes.
- 2 -A participação de qualquer membro da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela não prejudica em caso algum a atividade que, isoladamente ou no âmbito de outras iniciativas, possa desenvolver.
Artigo 13.º — Direitos
Vigente desde: 14/05/2021
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