- 1 -No exercício das suas competências próprias, o Presidente da Comissão é coadjuvado por um secretário.
- 2 -O secretário prestará o apoio que lhe for solicitado, designadamente quanto às matérias administrativas previstas no presente Regulamento.
- 3 -O secretário poderá também administrar e receber toda a correspondência da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela e responsabilizar-se pela redação das respetivas atas.
Artigo 15.º — Secretário
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021