- 1 -A definição da Ordem do Dia é responsabilidade do Presidente da Comissão.
- 2 -A Ordem do Dia é enviada aos membros da Comissão juntamente com a convocatória.
- 3 -A Ordem do Dia é constituída por propostas do Executivo Municipal e por propostas dos membros da Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela.
- 4 -A inclusão de novos pontos na Ordem do Dia, por proposta de pelo menos três membros, deve ser submetida a votação.
Artigo 18.º — Ordem do dia
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021