- 1 -No exercício das suas funções, a Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela pode emitir decisões com carácter interno, de recomendação ou de parecer, designadamente na sequência de uma solicitação do Executivo Municipal.
- 2 -A Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela designará os relatores das propostas de decisão e os prazos para a sua elaboração.
- 3 -A Comissão Municipal de Proteção de Idosos de Vizela delibera por maioria simples.
Artigo 19.º — Decisões
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021