- 1 -Tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -As dúvidas ou omissões que surjam na aplicação ou interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal da Figueira da Foz, sob proposta dos Serviços do Município da Figueira da Foz devidamente fundamentada.
Artigo 26.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 28/03/2025
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Em vigor desde 28/03/2025