Introdução, no n.º 1, da alínea k):
«Não causar prejuízos a terceiros, designadamente a atividade económica dos estabelecimentos próximos».
Introdução do n.º 4:
«Quando a instalação de equipamentos ou esplanadas exija a execução de obras de construção civil, estas são consideradas de escassa relevância urbanística, nos termos do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, sem prejuízo das normas técnicas e regulamentares aplicáveis, designadamente quanto às eventuais ligações às redes de infraestruturas públicas. As esplanadas não são consideradas edificações nos termos do RJUE».