Proposta de alteração da epígrafe e do articulado:
Nova epígrafe:
Condições de instalação de grelhadores
- 1 -Por cada estabelecimento é permitida a instalação de um grelhador, servindo exclusivamente como apoio ao estabelecimento.
- 2 -Só será permitida a instalação de grelhador desde que incorporado num sistema de exaustão e filtragem, cujo modelo consta do Anexo V ao presente regulamento, sistema esse que poderá estar integrado numa esplanada fechada ou autónomo.
- 3 -A instalação destes equipamentos deve ainda respeitar as seguintes condições:
- a)Não danificar o pavimento nem o património edificado;
- b)Não prejudicar a acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada ao edifício nem aos edifícios contíguos;
- c)Não ser poluente;
- d)Cumprir a legislação em vigor em termos de segurança alimentar e da própria instalação;
- e)Todo o material, instrumentos e consumíveis de apoio ao funcionamento destes equipamentos deverão estar confinados às áreas e estruturas licenciadas.
Introdução do artigo 38.º-A - Condições de instalação de esplanadas fechadas:
- 1 -Por cada estabelecimento é permitida a instalação de uma esplanada fechada, servindo exclusivamente como apoio ao estabelecimento.
- 2 -Estas esplanadas deverão obrigatoriamente obedecer aos modelos estipulados no Anexo V.
- 3 -As esplanadas fechadas deverão ser incorporadas com sistema de floreiras modelares pelo menos na fachada imediatamente paralela à faixa de rodagem, de acordo com o modelo do Anexo V, ao presente regulamento.
- 4 -A instalação destas esplanadas deve ainda respeitar as seguintes condições:
- a)Não danificar o pavimento nem o património edificado;
- b)Não prejudicar a acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada ao edifício nem aos edifícios contíguos;
- c)Todo o mobiliário urbano, materiais, instrumentos e consumíveis de apoio ao funcionamento destes equipamentos deverão estar confinados às áreas e estruturas licenciadas.
- 5 -É interdita a afixação de toldos ou sanefas nas sobreditas esplanadas.
- 6 -Em nenhuma circunstância poderá ser dado outro uso, designadamente de armazenagem ou similar, às esplanadas fechadas que não aquele para o qual foi licenciado.