Aditamento da menção ao Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro na redação desse artigo:
«Em tudo o que não estiver disposto no presente regulamento, aplicar-se-ão, na redação atualizada, respetivamente, as disposições constantes da Lei n.º 2110, de 19 de agosto de 1961, do Decreto-Lei n.º 13/71, de 23 de janeiro, do Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de abril, do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e legislação conexa, bem como as disposições da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, o Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, a Lei n.º 14/79, de 16 de maio, a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto e o Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro e demais legislação que sobrevenha à atrás referida ou outra que se encontre em vigor e recaia sobre as matérias objeto do presente regulamento.»
Introdução do artigo 68.º - Transmissão do direito de ocupação:
«O titular do direito de ocupação não o pode transmitir, mesmo que temporariamente, para terceiros, nem por qualquer forma fazer-se substituir no seu exercício, salvo nos casos previstos na lei e regulamento municipal, ou através de autorização da Câmara.»
Foi acrescentado um novo anexo - Anexo V:
ANEXO V
Desenhos de esplanadas fechadas, com e sem exaustão, desenho das floreiras, do sistema de exaustão e filtragem autónomo e dos guarda-ventos
(ver documento original)
17 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. Eduardo Nuno Rodrigues Pinheiro.
310643946