- 1 -A liquidação consta de documento próprio, designado por nota de liquidação, que faz parte integrante do respetivo processo administrativo ou, não sendo precedida de um processo, é feita no respetivo documento de cobrança.
- 2 -Os serviços que procedem à liquidação devem fazer referência, na nota de liquidação/documento de cobrança, aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito ativo;
- b)Identificação do sujeito passivo;
- c)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- d)Enquadramento na Tabela de Taxas;
- e)Cálculo do montante a pagar.
- 3 -Com a liquidação das taxas municipais, o Município assegura também a liquidação e cobrança de impostos e taxas devidos ao Estado, resultantes de imposições legais.
Artigo 10.º — Procedimento na liquidação
Vigente desde: 17/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/07/2018