- 1 -O serviço de Aprovisionamento e Armazéns (APROV) tem por competências, na área do Aprovisionamento:
- a)Garantir um processo de compras e aprovisionamento respeitando todos os preceitos legais aplicáveis;
- b)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados em cada caso para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias de acordo com critérios técnicos, económicos e de qualidade;
- c)Proceder ao estudo das previsões anuais com a colaboração dos diversos setores para a aquisição de diverso material, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
- d)Emitir requisições concernentes a todos os materiais e serviços em consonância com a reposição de stocks e após terem sido cabimentadas pela secção de contabilidade, fazendo o envio aos respetivos fornecedores;
- e)Administrar o material de expediente, proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições e consumos, e manter atualizado, através de registo, o respetivo ficheiro;
- f)Satisfazer os pedidos de requisições internas dos diversos serviços;
- g)Manter atualizados os ficheiros de fornecedores, de materiais ou outros, necessários ao funcionamento dos serviços;
- h)Proceder à elaboração dos orçamentos dos ramais de abastecimento e de saneamento, fazendo o respetivo seguimento administrativo;
- i)Assegurar a gestão de carteira de seguros do município.
- 2 -No âmbito da Gestão de Armazéns, compete ao APROV:
- a)Zelar pela segurança dos armazéns;
- b)Proceder à arrumação dos bens, materiais ou equipamentos de acordo com as regras de armazenagem;
- c)Fornecer, mediante requisição própria e após a competente autorização, os bens, materiais e equipamentos destinados ao funcionamento e atuação dos serviços municipais, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;
- d)Receber, assegurando o correto armazenamento, os bens, materiais e equipamentos entregues pelos fornecedores ou remetidos pelos serviços municipais, conferir as guias de remessa dos fornecedores e enviá-las à Contabilidade, depois de atestar se os bens, materiais ou equipamentos foram recebidos nas devidas condições de qualidade e quantidade;
- e)Emitir as guias de entrada referentes à receção dos bens, materiais ou equipamentos;
- f)Registar sempre, no sistema informático, as quantidades entradas e saídas de armazém de bens, materiais e equipamentos;
- g)Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades existentes em armazém com os saldos relevados no ficheiro informático dos stocks;
- h)Comunicar ao Aprovisionamento os desvios encontrados em armazém que excedam as percentagens normais estabelecidas, propondo as medidas adequadas a cada caso concreto;
- i)Efetuar inventariações sistemáticas das existências e acompanhar as inventariações realizadas por equipas externas ao armazém, nomeadas para controlo e comparação dos stocks existentes com os registos do inventário permanente;
- j)Implementar medidas e técnicas de gestão de stocks, estabelecendo valores de segurança e pontos de encomenda;
- k)Emitir e remeter ao Aprovisionamento as requisições de compra para a reposição de stocks ou para a constituição de stocks de novos bens, materiais ou equipamentos;
- l)Propor aos superiores hierárquicos as soluções convenientes para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação.
Artigo 38.º — Aprovisionamento e Armazéns
Vigente desde: 27/04/2020
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Em vigor desde 27/04/2020