O presente regulamento estabelece as regras a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes na área geográfica da Meadela, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, de acordo com o regime constante do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, bem como o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, na sua redação atual dada pela Lei n.º 15/2018, de 27 de março.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021