- 1 -O presente regulamento aplica-se à atividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, na área geográfica da Meadela.
- 2 -O presente regulamento define e regula o funcionamento da feira, nomeadamente as condições de admissão dos feirantes e vendedores ambulantes, os seus direitos e obrigações, a adjudicação do espaço, as normas de funcionamento e o horário de funcionamento, bem como as zonas e locais autorizados para o exercício da venda ambulante.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021