- 1 -O titular do direito ao lugar de venda pode renunciar ao mesmo, devendo para o efeito comunicar o facto por escrito à União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela com a antecedência mínima de um mês.
- 2 -A renúncia não implica a devolução das quantias pagas a título de taxa pela atribuição do lugar.
Artigo 19.º — Renúncia
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021