A autorização para a ocupação do lugar de venda pode ser objeto de revogação em caso de grave incumprimento dos deveres do feirante e vendedor ambulante, previsto no presente regulamento designadamente pelo não acatamento de ordem legitima emanada pela União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela e pelos agentes de autoridade, por interferência indevida na sua ação, ou violação reiterada das normas de funcionamento.
Artigo 20.º — Revogação
Vigente desde: 14/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2021