- 1 -No exercício da atividade de comércio a retalho exercido de forma não sedentária devem os feirantes e vendedores ambulantes:
- a)Fazer-se acompanhar do cartão da DGAE e do título de feirante devidamente atualizados e exibi-los sempre que solicitados por autoridade competente;
- b)Fazer-se acompanhar dos documentos comprovativos da aquisição de produtos para venda ao público e exibi-los sempre que solicitados por autoridade competente;
- c)Proceder ao pagamento das taxas previstas na tabela de taxas e licenças e outras receitas da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, dentro dos prazos fixados para o efeito;
- d)Afixar, de modo legível e bem visível ao público, em letreiros, etiquetas ou listas, os preços dos produtos expostos, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2013 de 12 de abril;
- e)Ocupar apenas o espaço correspondente ao lugar que lhe foi destinado, não ultrapassando os seus limites;
- f)Manter limpo e arrumado o espaço de venda;
- g)Deixar os lugares completamente limpos, depositando o lixo nos recipientes destinados a esse efeito;
- h)Não utilizar qualquer forma de publicidade enganosa relativamente aos produtos expostos, nos termos da lei;
- i)Cumprir as normas de higiene e sanidade quanto ao acondicionamento, transporte, armazenagem, exposição, embalagem e venda de produtos alimentares;
- j)Tratar de forma educada e com respeito todos aqueles com quem se relacionam na feira;
- k)Colaborar com os funcionários da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela com vista à manutenção do bom ambiente da feira, em especial dando cumprimento às suas orientações;
- l)Preservar e conservar o pavimento, os equipamentos, o mobiliário urbano e espaços arborizados e ajardinados do recinto da feira e espaços circundantes;
- m)Não destruir, nem causar danos, através de atos abusivos, no pavimento, nos equipamentos, no mobiliário urbano e espaços arborizados e ajardinados da feira e espaços circundantes.
Artigo 27.º — Deveres gerais dos feirantes e vendedores ambulantes
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021