As receitas provenientes da aplicação das coimas previstas no presente regulamento revertem a favor da União das Freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, excetuando os casos previstos no DL 10/2015 de 16 de janeiro.
Artigo 33.º — Receita das coimas
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021