O comércio a retalho não sedentário de artigos de fabrico ou produção próprios, designadamente artesanato e produtos agropecuários, fica sujeito às disposições do DL 10/2015 de 16 de janeiro com exceção do preceituado na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do presente regulamento.
Artigo 9.º — Produção própria
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021