- 1 -As reuniões são convocadas pelo presidente mediante ofício, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, constando da respetiva convocatória o dia e a hora em que esta se realizará.
- 2 -Às reuniões do Conselho dever ser dada publicidade, com a indicação do dia, hora e local da sua realização, através de Edital e de publicitação no site do Município, de forma a promover o conhecimento dos interessados, com uma antecedência mínima de oito dias sobre a data das mesmas.
Artigo 10.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 09/05/2022
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Em vigor desde 09/05/2022