- 1 -Os pareceres emitir pelo Conselho têm periodicidade anual.
- 2 -Os pareceres referidos no artigo 3.º deverão ser emitidos até 31 de outubro de cada ano.
- 3 -Os pareceres aprovados pelo Conselho são remetidos pelo presidente para a Câmara Municipal, para a Assembleia Municipal para apreciação, com o conhecimento às autoridades de segurança com competência no território do Município.
Artigo 19.º — Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Vigente desde: 09/05/2022
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Em vigor desde 09/05/2022