- 1 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, 48 horas de antecedência da data agendada para o seu debate e votação, exceto quando os mesmos sejam discutidos e aprovados em reunião extraordinária.
- 2 -Os pareceres são votados na globalidade, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem fazer constar no respetivo parecer o seu voto de vencido e as razões que o justificam.
Artigo 18.º — Votação de pareceres
Vigente desde: 09/05/2022
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Em vigor desde 09/05/2022