Regulamento do Conselho Municipal de Segurança
Funções
O Conselho Municipal de Segurança, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação entre todas as entidades que, na área do Município da Golegã, têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção da marginalidade e na garantia da segurança e tranquilidade de respetiva população.
Objetivos
Constituem objetivos do Conselho:
Competências
Modalidades de funcionamento do conselho municipal de segurança
O Conselho Municipal de Segurança funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designadas, respetivamente, de conselho e de conselho restrito.
Da composição do Conselho
Composição
Presidência
Composição do Conselho Restrito
Competências do Conselho Restrito
Periodicidade e local das reuniões
Convocação das reuniões
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Organização dos Trabalhos
Quórum
Direitos dos Membros
Todos os membros do Conselho têm direito a participar nas reuniões, a usar da palavra, a apresentar propostas sobre os assuntos constantes na ordem de trabalhos e a participar na elaboração dos pareceres referidos no artigo n.º 3.º
Deliberações
As deliberações do Conselho são tomadas por maioria dos membros presentes.
Elaboração de pareceres
Votação de pareceres
Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Ata das reuniões
Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante a Câmara Municipal.
Apoio logístico
Casos omissos
Quaisquer omissões ou dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento ou na integração de lacunas, serão resolvidas por deliberação da Assembleia Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor logo após a sua aprovação definitiva em sessão da Assembleia Municipal e posterior publicação no Diário da República, e revoga o anteriormente em vigor.
Revisão do Regulamento
O Regulamento pode ser revisto a todo o tempo pela Assembleia Municipal, por proposta dos seus membros ou por proposta do Conselho.
15 de março de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Carlos da Costa Camilo.
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