- 1 -Compete ao Presidente da Câmara, assegurar e promover a instalação do Conselho.
- 2 -Compete à Câmara Municipal dar apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Artigo 22.º — Apoio logístico
Vigente desde: 09/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2022