- 1 -Integram o Conselho:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competência delegada;
- b)O Vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo Presidente da Câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O Presidente da Assembleia Municipal;
- d)Os Presidentes das Juntas de Freguesia;
- e)Um representante do Ministério Público da Comarca;
- f)Os comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do Município;
- g)Os responsáveis pelos serviços municipais de proteção civil e pelas corporações de bombeiros;
- h)Um representante das I. P.S.S;
- i)Um representante das entidades com atividade no setor cultural;
- j)Um representante do setor desportivo;
- k)O Diretor do Agrupamento de Escolas de Golegã, Azinhaga e Pombalinho;
- l)Um representante dos setores económicos com maior representatividade, a designar pela Câmara Municipal;
- m)Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no território do município;
- n)O Chefe de Divisão Municipal de Obras, Urbanismo e Ambiente;
- 2 -Integram ainda o Conselho como entidades convidadas em permanência:
- a)O presidente da C.P.C.J.;
- b)O Chefe da Divisão Municipal de Intervenção Social;
- 3 -O conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos dos números anteriores.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 09/05/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2022