- 1 -O titular do FM deverá dar conhecimento ao responsável do serviço, das suas ausências sempre que seja por período superior a 5 dias úteis e do seu conhecimento prévio.
- 2 -Estas ausências determinam que se observe o estabelecido para a reconstituição ou reposição, consoante decisão do responsável que deverá dar conhecimento à DFP e DRH.
- 3 -Quando tal ausência não seja do conhecimento prévio do titular do FM, o dirigente determinará uma solução adequada ao caso.
Artigo 101.º — Ausências do titular do fundo de maneio
Vigente desde: 05/04/2023
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