- 1 -O DFP deve proceder à reconciliação entre os extratos de conta corrente dos clientes via informação recebida pelos serviços, e fornecedores que devam constar dos anexos à informação Empresarial Simplificada (Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de janeiro e Portaria 499/2007 de 30 de abril), com as respetivas contas da autarquia. Tal deverá ser efetuado por funcionário designado pelo responsável do DFP de modo a assegurar que estes se mantêm atuais e corretos.
- 2 -Além da reconciliação entre os extratos de conta corrente dos clientes e fornecedores com as respetivas contas da autarquia, a que se refere o número anterior, sempre que justifique, pode ser efetuada a reconciliação de outros clientes ou fornecedores.
- 3 -Mensalmente, serão efetuadas reconciliações na conta "Estado e Outros Entes Públicos".
- 4 -Compete ainda ao responsável do DFP recolher elementos conducentes ao pagamento de modelos fiscais, de segurança social e outros, bem como subscrever as correspondentes guias e modelos a remeter às diversas entidades.
Artigo 106.º — Reconciliações de contas correntes de terceiros
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