- 1 -A gestão dos Stocks e controlo das fichas de Existências em Armazém é efetuado através da aplicação informática de Armazéns, (AIRC-GES).
- 2 -As fichas de existências em Armazém são movimentadas de forma a garantir que o seu saldo corresponda permanentemente, aos bens neles existentes - Sistema de Inventário Permanente.
- 3 -Os registos nas fichas de armazém são efetuados por funcionários que não procedam ao manuseamento físico das existências em armazém, nomeadamente:
- a)Criação da ficha do bem e associação ao armazém destinado, que consiste em atribuir um código a cada artigo, pelo Gabinete de Contratação Pública;
- b)Registo (GES, sistema gestão stocks) do Movimento de Stock de Entrada em Armazém, baseado em guia de remessa ou fatura confirmada;
- c)Registo (GES, sistema gestão stocks) do Movimento de Stock de Saída de Armazém, baseado em Pedido satisfeito parcial ou totalmente onde conste a assinatura do responsável pela entrega dos bens e de quem os rececionou.
- 4 -As existências são registadas ao custo de aquisição (incluindo as despesas incorridas até ao armazenamento do bem) através do Sistema de Inventário Permanente, sendo utilizado o custo médio ponderado como método de custeio das saídas.
Artigo 110.º — Gestão dos stocks e fichas de existências
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023