- 1 -A Gestão Patrimonial compreende a aquisição, administração e o abate.
- 2 -A aquisição dos bens de Imobilizado do Município obedecerá ao regime jurídico e aos princípios gerais de realização de despesas em vigor.
- 3 -Após a sua aquisição, dever-se-á proceder ao respetivo registo que compreende os seguintes procedimentos:
- a)Verificação física do bem no local, de acordo com a confirmação do responsável e com os documentos que determinam a posse a favor do Município;
- b)Etiquetagem, colocação de etiquetas de código de barras geradas pela própria aplicação, ou placas metálicas/marcos, nos bens inventariados, com o código que os identifique, conforme se trate de um bem móvel ou imóvel, respetivamente;
- c)Classificação, agrupamento dos elementos patrimoniais pelas diversas contas e classes, tendo por base a legislação em vigor;
- d)Registo e Descrição em fichas individuais em suporte informático, evidenciadas das características técnicas, medidas, cores, qualidade, quantidade, entre outros de modo a possibilitar a identificação inequívoca dos elementos patrimoniais;
- e)Valorização, atribuição de um valor a cada elemento patrimonial de acordo com os critérios de valorimetria aplicáveis.
- 4 -A administração compreende a afetação, transferência interna, a conservação e atualização de dados na Ficha de Cadastro das alterações verificadas no património, com as devidas especificações, nos termos do SNC-AP até ao abate do bem.
- 5 -O abate compreende a saída do bem do inventário e cadastro da Autarquia.
Artigo 114.º — Inventário e cadastro
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/04/2023