As Fichas de Inventário em formato digital constituem documentos obrigatórios de registo de bens.
Artigo 118.º — Fichas de inventário
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023
As Fichas de Inventário em formato digital constituem documentos obrigatórios de registo de bens.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023