- 1 -As competências do SP são as previstas no Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Barreiro (ROSM).
- 2 -Além das competências previstas no ROSM, compete ainda aos serviços municipais e a todos os colaboradores no âmbito do SNC-AP, o seguinte:
- a)Zelar pela salvaguarda, conservação e manutenção dos bens afetos, devendo participar superiormente ao SP qualquer desaparecimento ou qualquer facto relacionado com o seu estado operacional ou de conservação;
- b)Manter afixada em local bem visível e legível a folha de carga dos bens pelos quais são responsáveis, que deverá estar atualizada, mediante conferência física permanente. Entende-se por Folha de Carga o documento onde são inscritos todos os bens existentes em cada espaço físico;
- c)Informar o SP de quaisquer alterações à folha de carga referida na alínea anterior, no prazo de cinco dias úteis, nomeadamente por transferências internas. Entende-se por folha de aumento à carga o documento onde são inscritos os bens que cada serviço recebe, adicionalmente à folha de carga.
Artigo 125.º — Competências do setor de património e dos serviços municipais
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023