Compete ainda, especificamente, a cada um dos responsáveis dos diversos serviços municipais, comunicar e/ou facultar ao SP:
- 1 -Cópias das faturas classificadas como imobilizado, confirmadas e com a indicação da localização física inequívoca da afetação final do bem e respetivos anexos, informações ou outros casos o existam.
- 2 -A existência de demolições ou alterações na estrutura de construções que impliquem atualizações no cadastro do património municipal, na matriz e no registo predial;
- 3 -A informação necessária, no caso de empreitadas, relativamente à propriedade do Município sobre os prédios objeto de intervenção;
- 4 -Os autos de receção provisória e definitiva das obras efetuadas por empreitada, acompanhado do (s) respetivo (s) anexo (s) e demais documentos necessários à inventariação, designadamente, as respetivas plantas (localização e edifício);
- 5 -Duplicado dos alvarás de loteamento e aditamentos com os respetivos anexos, bem como informação dos valores de caução dos projetos de infraestruturas individualizados (arruamentos, águas, esgotos, equipamentos entre outros);
- 6 -Informação sobre as áreas de cedências, quer ao domínio público quer ao privado do Município, no âmbito da aprovação do licenciamento de obras particulares, acompanhada de certidão de cedência;
- 7 -Indicação do custo de produção por elemento patrimonial bem como informação das atividades desenvolvidas que impliquem constituição ou atualização de apólices de seguro.
- 8 -Informação sobre equipamentos, bens ou serviços produzidos ou prestados pelo próprio Município e sobre as obras realizadas por administração direta.