- 1 -A Comissão de Avaliação Pluridisciplinar de Inventário e Cadastro, a designar pelo Executivo Municipal, entre outras, tem as seguintes atribuições:
- a)Valorizar, de acordo com os critérios e valorimetria fixados no SNC-AP, os bens do Imobilizado;
- b)Supervisionar, de forma permanente e sistemática o inventário geral e anual, bem como os inventários e verificações periódicas e parciais.
- 2 -A Comissão de Avaliação Pluridisciplinar, deve integrar vários especialistas, englobando pelo menos as Áreas do direito, da economia e gestão e da engenharia, se possível, que totalizem um número ímpar, devendo todas as decisões ficar sempre registadas e reunir pelo menos maioria.
Artigo 127.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023