- 1 -Todos os bens móveis, imóveis e viaturas do Município deverão estar adequadamente segurados, competindo tal tarefa à DFP.
- 2 -Os bens que não se encontrem sujeitos a seguro obrigatório, poderão igualmente ser segurados mediante proposta autorizada.
- 3 -Mediante proposta, a DFP deverá providenciar as alterações às condições inicialmente contratadas nas apólices, de forma a ajustar-se às necessidades do Município do Barreiro.
Artigo 133.º — Seguros
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023