- 1 -Compete ao órgão executivo aprovar e manter atualizada a NCI, assegurar o seu acompanhamento e a sua avaliação permanente, conforme o disposto no ponto 2.9.3. das considerações técnicas do POCAL.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara remeter à Inspeção-Geral das Finanças cópia da NCI, e de todas as suas alterações, no prazo de 30 dias após a sua aprovação, de acordo com o ponto 2.9.9. das considerações técnicas do POCAL.
- 3 -Compete aos diretores de departamento, chefes de divisão e outros responsáveis pelos serviços, dentro da respetiva unidade orgânica (UO), implementar o cumprimento das normas definidas na presente NCI e dos preceitos legais em vigor, bem como efetuar propostas de melhoria ou de alteração, tendo em vista a adequação dessas mesmas normas e procedimentos à realidade do Município do Barreiro, sempre na ótica de otimização da função controlo interno e da melhoria da eficiência, eficácia e a economia da gestão municipal.
Artigo 3.º — Competência para a implementação
Vigente desde: 05/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2023