Na execução da despesa devem ser respeitados os seguintes princípios e regras:
- 1 -Compete ao Presidente e/ou vereadores autorizarem despesa dentro das competências delegadas e dentro dos limites definidos nas mesmas e respeitando o quadro legar em vigor. Acima dos montantes atrás mencionados a competência é do órgão executivo.
- 2 -Qualquer despesa apenas pode ser efetuada quando:
- a)O facto gerador da obrigação de despesa respeite as normas legais aplicáveis;
- b)A despesa em causa disponha de inscrição no orçamento e, se for o caso, nas GOP, tenha cabimento na respetiva dotação e esteja adequadamente classificada;
- c)As despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiverem inscritas no orçamento com dotação disponível igual ou superior ao cabimento, ao compromisso e se houver Fundos Disponíveis;
- d)O cabimento de verbas é feito a pedido dos serviços responsáveis pela despesa, que informam da necessidade do cabimento e da extinção do mesmo, com base em documentos escritos devidamente assinados e validados pelos responsáveis dos serviços e do Presidente ou Vereador com competências delegadas.
- e)A despesa em causa satisfaça os princípios da economia, da eficiência e da eficácia;
- 3 -As dotações orçamentais da despesa constituem o limite máximo a utilizar na sua realização, salvo eventuais modificações orçamentais.