- 1 -A Câmara Municipal poderá recorrer a empréstimos de médio e longo prazos para financiamento das GOP (PPI e AMR) e Orçamento, sujeitos ao limite de endividamento previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
- 2 -A Câmara Municipal poderá recorrer a empréstimos de curto prazo para financiamento de tesouraria, nos termos do artigo 50.º da Lei acima citada.
Artigo 71.º — Obtenção de financiamento
Vigente desde: 05/04/2023
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