- 1 -A DFP deve efetuar a reconciliação das contas de empréstimos bancários com as instituições de crédito, conferindo os respetivos juros e outros encargos daí resultantes, sempre que haja lugar a qualquer pagamento por conta desses débitos
- 2 -Sempre que surjam alterações às condições e montantes do endividamento, a DFP deve apresentar um relatório que analise a situação, tendo em atenção os limites fixados na Lei das Finanças Locais e outras disposições legais em vigor.
Artigo 72.º — Controlo do endividamento
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023