- 1 -Os trabalhadores do ST são responsáveis pelos fundos, montantes e documentos à sua guarda.
- 2 -O responsável do ST responde diretamente pelo conjunto das importâncias que lhe são confiadas.
- 3 -Os demais trabalhadores em serviço no ST respondem perante o respetivo responsável pelos seus atos e omissões que se traduzam em situações de alcance, qualquer que seja a sua natureza.
- 4 -A responsabilidade por situações de alcance não é imputável ao responsável do ST estranho aos factos que as originam ou mantêm, exceto se, no desempenho das suas funções de gestão, controlo e apuramento de importâncias, houver procedido com culpa.
Artigo 80.º — Responsabilidade do responsável do setor da tesouraria
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023