- 1 -Haverá postos de cobrança nos locais considerados úteis para os utentes e justificável na ótica do interesse municipal, mediante prévia aprovação da Câmara Municipal, sob proposta dos serviços municipais.
- 2 -Por cada posto de cobrança haverá um mapa de controlo de cobranças, onde serão inseridos os recibos ou bilhetes entregues para cobrança.
Artigo 82.º — Postos de cobrança
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023