- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas do Município é feita em consonância com o Regulamento de Tabela de Taxas em vigor, bem como da restante regulamentação existente.
- 2 -Consta de documento próprio, que fará parte integrante do respetivo processo e do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo da relação jurídica;
- b)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- c)Enquadramento na Tabela de Taxas;
- d)Enquadramento do IVA;
- e)Cálculo do montante a pagar, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b), c) e d).
Artigo 84.º — Procedimento de liquidação
Vigente desde: 05/04/2023
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