- 1 -As guias de recebimento podem ser pagas por numerário, cheque, transferência bancária, terminal de pagamento, vale postal ou outro meio legal, disponibilizado para o efeito.
- 2 -Os cheques devem ser cruzados e cumprir o seguinte:
- a)Emitidos à ordem do Município do Barreiro;
- b)De montante igual ao valor a pagar;
- c)É vedada a aceitação de cheques pré-datados;
- d)A data de emissão deve obrigatoriamente coincidir com a data da sua entrega, ou com os dois dias que a antecedem;
- e)No verso do cheque deve ser aposto o número da guia de recebimento que lhe corresponde. Caso o pagamento seja efetuado por entidade diferente do titular, deve ser aposto no verso o número da guia de recebimento que lhe corresponde, bem como o contacto telefónico da entidade pagadora;
- f)Estes dados devem ser inseridos num campo de observações da aplicação informática;
- g)No caso de cheque remetido pelo correio, a Secretaria-Geral deverá, sendo caso, cruzar de imediato os cheques, preencher o Mapa dos valores recebidos e remetê-los por protocolo para o ST, que deverá identificar o serviço responsável pela emissão da receita.
- 3 -Valores recebidos pelo correio:
- a)O serviço que rececione um valor por correio, cheque ou vale postal, deve elaborar uma lista de valores recebidos, mencionando o banco, sacador, número do cheque, data e valor. Estes elementos devem ser entregues, no próprio dia, na DFP. A cópia ou outros elementos identificativos deverão ser remetidos ao serviço emissor para emissão da respetiva fatura, no prazo máximo de 3 dias.
- b)Relativamente às liquidações ainda não centralizadas no ST, a lista de valores e respetivos documentos devem ser enviados de imediato ao serviço emissor, que emite as correspondentes faturas para entrega no Setor da Tesouraria, nas 24 horas subsequentes.
- c)Quando não for possível identificar o serviço emissor, a lista e respetivos valores são remetidos ao Setor da Tesouraria para identificação.
- d)Caso a receção dos cheques ou vales postais ocorra após a data-limite de pagamento, o ST cobra em primeiro lugar o valor respeitante a juros de mora e procede à cobrança da dívida até ao limite do valor do cheque ou vale postal.
- 4 -Valores recebidos através dos terminais de pagamento automático:
- a)Os terminais de pagamento automático existentes nos serviços municipais são encerrados diariamente, com uma única abertura e fecho por turno de trabalho, permitindo a transmissão da informação e crédito na conta da autarquia.
- b)O ST relaciona as faturas-recibo com os fechos diários dos respetivos terminais de pagamento automático, validando a entrada de valores nas instituições de crédito respetivas.
- 5 -Valores creditados em conta bancária:
- a)Qualquer montante creditado em contas bancárias do município do Barreiro, com a exceção das contas próprias de cauções, que não tenha sido possível reconhecer até seis meses após o respetivo crédito, é liquidado e cobrado como receita municipal, mediante autorização do DFP.
- b)A dívida de clientes correspondente à receita cobrada nos termos do número anterior é regularizada, desde que os munícipes/utentes apresentem os respetivos comprovativos de depósito ou transferência bancária.
- 6 -A Tesouraria, após efetuar as operações mencionadas na alínea anterior, entrega o original da guia ao serviço emissor que fica responsável pela sua entrega ao munícipe;
- 7 -Não são aceites pagamentos em numerário nas condições descritas na Lei n.º 92/2017, ou na que suceder, estando o seu incumprimento sujeito a processo disciplinar.
Artigo 89.º — Formas de recebimento
Vigente desde: 05/04/2023
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Em vigor desde 05/04/2023