1) Quando por motivos de saúde, e mediante a apresentação de fotocópia do atestado ou declaração médica, o aluno falte por um período igual ou superior a 5 dias consecutivos, haverá lugar a redução da comparticipação familiar, que será calculada de forma proporcional, a efetuar no mês seguinte.
2) A fotocópia do atestado ou declaração médica, referidos no número anterior, deverá ser apresentada no Setor da Educação do Município de Bombarral, no prazo máximo de cinco dias após o primeiro dia de falta do aluno por doença, ou enviada por correio eletrónico para [email protected].