1) A comunicação da desistência definitiva é efetuada por correio eletrónico para o endereço [email protected] ou em alternativa no Setor da Educação, pelo Encarregado de Educação em horário de expediente (9h00 às 12h30 e da 14h00 às 16h00), com a antecedência mínima de 5 dias úteis.
2) A suspensão só será permitida por um período superior a 5 dias úteis, por motivos fundamentados, e como tal aceites pelo Setor da Educação sendo efetuada nos mesmos termos e prazo definido no número anterior.
3) Se o Encarregado de Educação não efetuar a comunicação, a que se refere os números anteriores, a comparticipação familiar continuará a ser-lhe exigida até dia posterior ao que o Setor da Educação tome conhecimento da desistência ou suspensão do serviço.