No final de cada período letivo deverá ser realizada, pelo Setor da Educação, a avaliação dos serviços prestados, com os contributos do Agrupamento de Escolas Fernão do Pó e da Associação de Pais.
Artigo 17.º — Avaliação
Vigente desde: 15/04/2024
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Em vigor desde 15/04/2024