1) O preço do serviço de refeições a fornecer aos alunos é fixado anualmente por despacho do Ministério da Educação.
2) O preço do serviço de refeições a fornecer aos adultos é fixado por Portaria da área governativa da Administração Pública.
3) O valor da comparticipação familiar é calculado com base no escalão de abono de família, de acordo com a legislação em vigor, conforme a seguinte tabela:
Escalão de abono de família
Percentagem do valor da comparticipação familiar
Escalão 1
Gratuito
Escalão 2
50 % do valor definido no n.º 1
Escalão 3 e seguintes
100 % do valor definido no n.º 1
4) À refeição adquirida no próprio dia acresce o pagamento de um valor adicional, conforme fixado na legislação aplicável, para os alunos e adultos da Escola Básica e Secundária Fernão do Pó.