- 1 -O presente regulamento tem por objeto os procedimentos e critérios a observar, pela Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, na atribuição de subsídios e apoios às entidades que prossigam fins culturais, artísticos, recreativos, desportivos e humanitários na Freguesia de Arruda dos Vinhos.
- 2 -Os apoios e comparticipações da Freguesia a conceder ao abrigo deste regulamento são dirigidos às instituições inscritas no Conselho Associativo Local da Freguesia de Arruda dos Vinhos, comummente designado por CALAV.
- 3 -Podem, igualmente, beneficiar das comparticipações ou apoios previstos nas presentes normas entidades que, mesmo não sendo sediadas na Freguesia, se proponham a desenvolver iniciativas pontuais de carácter cultural, recreativo, artístico, humanitário, pedagógico, académico ou científico.
- 4 -O presente regulamento não se aplica aos subsídios atribuídos a festas organizadas pela Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos e aos apoios à criação e produção artística e cultural, que serão objeto de deliberações autónomas.
- 5 -À Junta de Freguesia fica reservado o direito de, mediante proposta fundamentada, conceder apoios financeiros extraordinários, desde que razões de relevante interesse público o justifiquem.
- 6 -O presente regulamento contempla ainda os pedidos de apoio material e de recursos humanos a atribuir às entidades identificadas no presente artigo.
- 7 -Os apoios financeiros e não financeiros visam exclusivamente o auxílio à realização de atividades e investimentos específicos, desde que constantes do plano de atividades da entidade que os requeira.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 28/03/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2025